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DOC. 338.8629.4408.3563

TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CORREIÇÃO PARCIAL. JUNTADA DE DOCUMENTOS. DEFERIMENTO PARCIAL.

I. Caso em Exame. Correição Parcial interposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que indeferiu a juntada de certidões de distribuições criminais das investigadas Evilma Oliveira das Neves e Giovanna de Angelis, para análise de acordo de não persecução penal. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) se o Juízo deve providenciar a juntada de certidões criminais emitidas pelo próprio Poder Judiciário, e (ii) se é cabível a expedição de documentos em outros processos. III. Razões de Decidir. 3. A negativa do Juízo em juntar documentos emitidos pelo Judiciário impõe burocracia desnecessária, contrariando os princípios da celeridade e economia processual. 4. O Ministério Público não possui acesso direto a certidões judiciais completas, sendo razoável que o Juízo providencie tais documentos. IV. Dispositivo e Tese. 5. Defiro em parte a correição parcial para cassar a decisão recorrida, determinando a expedição dos documentos requeridos apenas para as investigadas mencionadas. Negado o pleito para expedição em outros processos. Tese de julgamento: 1. O Juízo deve cooperar na obtenção de documentos judiciais para o Ministério Público. 2. A decisão não alcança outros processos. Legislação Citada: Normas de Serviço Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP, arts. 386, 387, 388 e 402. Jurisprudência Citada: TJSP, Correição Parcial Criminal 2275106-13.2024.8.26.0000, Rel. Guilherme de Souza Nucci, 16ª Câmara de Direito Criminal, j. 16/10/2024. TJSP, Correição Parcial Criminal 3009291-36.2024.8.26.0000, Rel. Flavio Fenoglio, 1ª Câmara de Direito Criminal, j. 13/12/2024. TJSP, Correição Parcial Criminal 3008200-08.2024.8.26.0000, Rel. Mário Devienne Ferraz, 1ª Câmara de Direito Criminal, j. 12/11/2024

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