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DOC. 338.9198.4202.6884

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE.

A Corte Regional reformou a sentença para declarar a validade do contrato de trabalho firmado entre o reclamante e a reclamada e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para julgamento do mérito da ação. Trata-se de decisão de natureza interlocutória, não terminativa do feito, como tal, irrecorrível de imediato, na forma do CLT, art. 893, § 1º e da Súmula 214/TST. Incabível recurso de revista. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

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