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DOC. 339.9363.8113.5003

TJSP. Apelação criminal - Tráfico de drogas e Roubo Majorado - Sentença condenatória pela Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, e art. 157, § 2º, II, do CP. Recurso defensivo buscando, preliminarmente, o reconhecimento da nulidade da prova colhida em razão da ilegalidade da busca pessoal, bem como por irregularidade do reconhecimento realizado do réu e por quebra da cadeia de custódia quanto às imagens juntadas aos autos. No mérito, busca a absolvição por falta de provas para o crime de roubo. Pedidos subsidiários de desclassificação da conduta para a da Lei 11.343/2006, art. 28, e afastamento da majorante do concurso de pessoas. Alegação de ilegalidade na busca pessoal - rejeitada - Policiais Militares que, em posse das características informadas pela vítima, diligenciaram nas cercanias do local dos fatos para a localização dos roubadores - Policiais que se depararam com o réu e outro indivíduo em bicicletas - contexto fático e características físicas informadas que justificaram a abordagem pessoal - réu que foi flagrado em posse de 07 porções de maconha e quantia em dinheiro - flagrância que demonstra não ter sido desarrazoada a ação policial - alegação de nulidade que não se sustenta. Alegação de afronta ao CPP, art. 226 - não acolhimento - réu que foi reconhecido pela vítima, na fase extrajudicial, ao ser colocado ao lado de outros indivíduos - reconhecimento ratificado em Juízo - restante do conjunto probatório que reforça a autoria delitiva - regras do CPP, art. 226, que trazem mera recomendação - prejuízo não demonstrado - nulidade rechaçada. Alegação de quebra da cadeia de custódia das imagens juntadas aos autos - Defesa que não impugnou a juntada das aludidas imagens em momento oportuno - fotos que foram valoradas em cotejamento com o restante do conjunto probatório - prejuízo não demonstrado - nulidade rejeitada. Mérito - Tráfico de drogas - Materialidade e autoria comprovadas - Prisão em flagrante - Réu que permaneceu calado na Delegacia, tendo negado a prática do tráfico de drogas em Juízo, alegando ser mero usuário - Policiais Militares responsáveis pela ocorrência que esclareceram as circunstâncias da prisão em flagrante, que é a certeza visual do crime, bem como da apreensão das drogas. Relataram que, após a notícia de roubo praticado pelo acusado, diligenciaram até localizá-lo e, durante a abordagem pessoal, flagraram-no em posse de 07 porções de maconha e de quantia em dinheiro em notas trocadas (R$ 366,00) - relatos dos Policiais Militares dando conta de que o local dos fatos se trata de ponto de traficância de drogas - Tráfico de drogas consumado - Impossibilidade de desclassificação para o crime da Lei 11.343/2006, art. 28 - Desnecessidade de prova da mercancia, diante das diversas condutas previstas na Lei 11.343/2006, art. 33. Crime de roubo - Materialidade e autoria comprovadas - vítima que reconheceu o acusado, sem sombra de dúvidas, em ambas as fases da persecução penal - réu que, acompanhado de outros três indivíduos, subtraiu mercadorias e o celular da vítima - bens que não foram recuperados. Concurso de agentes sobejamente demonstrado nos autos. Manutenção da condenação que se faz de rigor. Dosimetria - Penas-base mantidas nos mínimos legais. Na segunda fase, menoridade relativa que não tem o condão de reduzir as penas aquém dos mínimos legais - inteligência da Súmula 231, do C. STJ. Na derradeira etapa, pena do crime de roubo adequadamente exasperada, diante do concurso de agentes. Para o delito de tráfico de drogas, reconhecimento da causa de diminuição da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, que deve ser mantido, à míngua de recurso Ministerial impugnando tal ponto. Regime inicial semiaberto mantido, diante do patamar da pena e ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis - regime intermediário mantido, tratando-se de recurso exclusivo da Defesa. Não cabimento de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou suspensão condicional da pena, por ausência de amparo legal. Preliminares rejeitadas. Recurso da Defesa desprovido

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