Carregando…

DOC. 340.3785.1836.6184

TJSP. MAUS TRATOS A ANIMAL DOMÉSTICO.

Lei 9.605/1998, art. 32, § 1º. Réu que abandonou seu cachorro, com problemas de mobilidade, às margens de um rio. Prova segura da autoria e da materialidade delitiva. Depoimentos coerentes e seguros da vereadora que recuperou o animal, após o resgate pelo Corpo de Bombeiros e o encaminhamento ao Centro de Controle de Zoonoses do município, bem como dos policiais militares ambientais. Exame Radiográfico que atestou a saúde debilitada do animal. Cão que já enfrentava problemas de saúde delicados e que impediam a sua plena locomoção. Versão exculpatória do réu isolada do conjunto probatório e que não foi comprovada sequer por indícios. Dolo evidenciado. Prescindibilidade da intenção de matar o animal. Condenação mantida. Penas estabelecidas nos mínimos legais e fixado o regime aberto. «Sursis» concedido em primeiro grau. Contudo, seu caráter é subsidiário, nos termos do CP, art. 77, III. Possibilidade de substituição da pena corporal por penas restritivas de direitos, com fundamento no CP, art. 44. Precedentes. Pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da condenação, e prestação pecuniária, no valor de um salário mínimo. Apelo parcialmente provido para os fins mencionados.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito