TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA MINERVA S/A. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 OU 13.015/2014, DO CPC 2015 E IN 40 DO TST. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DA LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Na decisão denegatória regional foi aplicado o óbice da Súmula 126/TST. Esse fundamento foi mantido na decisão ora agravada. No entanto, a agravante não teceu qualquer argumento acerca desse fundamento, ainda que de forma sucinta. Limitou-se a adentrar nas questões meritórias, repetindo as razões do recurso de revista. Desse modo, o agravante deixou de impugnar os fundamentos adotados na decisão ora agravada, conforme determina o CPC, art. 1.010, II. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021, ante sua manifesta inadmissibilidade .
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