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DOC. 341.5231.0401.5925

TJSP. Apelação Cível. Ação de repactuação de dívidas («Superindividamento»). Sentença de improcedência. Recurso da autora. 1. Autora que pretende, por meio do rito especial previsto pela Lei 14.181/2021 («Lei do Superendividamento»), a repactuação de dívida contraída em decorrência de contrato de empréstimo pessoal com instituição financeira. 2. Requisitos para a repactuação de dívidas que não se encontram preenchidos. Autora que aufere renda mensal aproximada de R$1.736,00 a qual é praticamente consumida em sua integralidade com as despesas básicas para seu sustento. Empréstimo contraído para a reforma de sua casa, com parcelas mensais no valor de R$2.589,38, as quais correspondem a aproximadamente 150% de sua renda mensal. 3. Inequívoca ciência, desde o momento da contratação, de que não teria condições financeiras de adimplir as parcelas. Ação de repactuação de dívidas ajuizada após o vencimento de duas parcelas. Elementos indicativos de contratação dolosa sem o propósito de realizar o pagamento. Exclusão do processo de repactuação de dívidas (art. 54-A, §3º e art. 104-A, §1º, do CDC). Precedentes. 4. Ausência de inclusão, no polo passivo da demanda, de todos os credores de dívidas de consumo para submissão ao plano de pagamento. Violação ao CDC, art. 104-A Precedentes. 5. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida, com a majoração da verba honorária recursal

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