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DOC. 341.5503.0356.8931

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO DESDE A INICIAL.

O tão só fato de a reclamada encontrar-se em situação de falência já denota sua fragilidade financeira, o que põe por terra as alegações de inexistência de obstáculo à satisfação do crédito do autor ou da existência de patrimônio suficiente a tanto. Demais disso, o teor dos embargos declaratórios denota claro intento revisional do acórdão embargado, e não as hipóteses alinhadas no CLT, art. 897-A Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC/1973 (CPC, art. 1.022). Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, §2º, do CPC.

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