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DOC. 341.7803.1973.6112

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.

Extravio temporário de bagagem no voo de ida e cancelamento do voo de volta. Sentença que determinou o ressarcimento pelos gastos na aquisição de novas passagens para retorno e despesas com hospedagem. Indeferimento do pedido de devolução de valores despendidos com roupas e itens pessoais. Apelo de ambas as partes. Realocação em voo no dia seguinte ao originalmente contratado. Conjunto probatório em que não se verifica que a Ré tenha providenciado o dever de suporte ao passageiro. Condenação em danos materiais decorrente da aquisição de novas passagens e despesas com hospedagem que se mantém. Necessidade de manutenção da aeronave não comprovada pela Ré. Dano moral configurado. Quantum indenizatório arbitrado em R$ 6.000,00 em observância às peculiaridades do caso concreto. Extravio de bagagem. Pretensão de dano material consubstanciada em documentos redigidos em língua estrangeira. Inobservância do CPC, art. 192. Devolução da bagagem um dia após o ocorrido, consoante prazo da Resolução 400 da ANAC. Ausência de comprovação de maiores danos. Indeferimento do pleito de indenização por danos morais decorrentes do extravio temporário que se mantém. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.

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