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DOC. 347.1210.2352.8315

TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo. Embargos à execução fiscal. Cobrança de multa aplicada por agência reguladora de serviço público. Dívida Ativa não-tributária. Execução ajuizada pelo Estado do Rio de Janeiro. Recurso no qual se alega que a multa administrativa, que originou a inscrição do débito em dívida ativa, aplicada pela Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa), não poderia ser executada pelo Estado do Rio de Janeiro, ante sua ilegitimidade. Alegação de que a execução fiscal deveria ser promovida pela agência reguladora. Apelado que alega, com base na Lei 4.320/64, art. 16, que a Procuradoria da AGENERSA é vinculada à Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro. Compete, com base no art. 176, §6º, da Constituição do Estado, à Procuradoria Geral do Estado, exclusivamente, a cobrança de débitos inscritos em Dívida Ativa. Legitimidade que se reconhece. Recurso desprovido.

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