TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUNTADA DE DOCUMENTO NA FASE RECURSAL. DOCUMENTO ANTIGO. IMPOSSIBILIDADE. RELAÇÃO JURÍDICA ORIGINÁRIA DO DÉBITO NÃO COMPROVADA. COBRANÇA IRREGULAR. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1.
Nos termos dos CPC, art. 435 e CPC art. 1.014, o documento juntado na fase recursal não deve ser considerado para a solução da controvérsia, quando não se refere a fato novo nem se destina a contrapor novos argumentos deduzidos pela parte adversa.
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