TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença de embargos à execução. Verba honorária sucumbencial arbitrada em 10% sobre o valor da causa. Impugnação ofertada pela executada acolhida para reconhecer o excesso de execução. Correção monetária que deve incidir a partir da data da oposição dos embargos e não do ajuizamento da execução. Lei 6.899/81, art. 1º, § 2º e Súmula 14/STJ. Impossibilidade de alteração do valor atribuído à causa, que é a base de cálculo dos honorários sucumbenciais, em sede de cumprimento de sentença, eis que acobertada pela coisa julgada. Percentual dos honorários advocatícios arbitrados em razão do acolhimento da impugnação que não comporta modificação. Fixação dentro do limite estabelecido no CPC, art. 85, § 2º. Decisão mantida. Recurso não provido
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