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DOC. 347.7707.2116.1588

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE GRATIFICAÇÕES DISTINTAS PARA AS JORNADAS DE SEIS E DE OITO HORAS . FUNÇÃO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADA .

As ementas colacionadas pela ré no apelo retratam entendimento superado nesta Corte Superior para o caso em análise. O acórdão regional está em desacordo com a jurisprudência atual desta Corte Superior que entende inaplicável a parte final da OJ Transitória 70 da SBDI-1 quando ausente possibilidade de exercício do cargo na jornada de seis ou oito horas, a permitir a adesão de que trata a primeira parte do referido orientador jurisprudencial. É este o caso dos autos, que trata de empregada bancária, que exerceu a função de tesoureira, a partir de 01/7/2010, sob a égide do Plano de Funções Gratificadas (2010), «normativo que fixa gratificação única para jornada também única de 8 horas por dia», com reconhecimento de ausência da fidúcia especial descrita no § 2º do CLT, art. 224 e sem prova de possibilidade de adesão da empregada à jornada de seis ou oito horas prevista no Plano de Cargos da reclamada. Logo, incide a Súmula 109/TST. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida . Agravo conhecido e desprovido .

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