TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE EXAME. SENTENÇA QUE CONDENA A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE AO CUSTEIO DO PROCEDIMENTO. RECURSO DA OPERADORA NÃO PROVIDO.
Parte autora portadora de câncer de próstata (neoplasia maligna de próstata - CID10 C61.9). Negativa de cobertura ao custeio de exame (PET-CET com Galio PSMA sem anestesia). Alegação de se tratar de exame que não obedece aos requisitos da DUT. Irrelevância no caso concreto. Relatório médico que indica a adequação e eficácia do mesmo para a enfermidade da parte autora. Atendimento dos requisitos da Lei 14.454/2022, que autoriza a cobertura excepcional de procedimentos ou medicamentos não previstos no rol da ANS, desde que amparada em critérios técnicos. Notas Técnicas NAT-JUS/SP favoráveis. Sentença de procedência mantida. majoração dos honorários advocatícios de sucumbência (CPC, art. 85, § 11)
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