TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO RITO PREVISTO NO CPC, art. 357. MITIGAÇÃO DO ROL DO CPC, art. 1.015.
Embora ausente previsão no art. 1.015 de interposição de agravo de instrumento contra decisão que reconheceu a perda da prova, há posição pacificada do Superior Tribunal no sentido de que "o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação» (REsp. Acórdão/STJ, de Relatoria da Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/12/2018). Cabível o agravo de instrumento no caso concreto, notadamente em razão do perigo de ineficácia ou inutilidade do provimento da matéria, ainda que arguida em preliminar de eventual recurso de apelação.
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