Carregando…

DOC. 349.9208.9738.8945

TJSP. AGRAVO DEFENSIVO. PROGRESSÃO DE REGIME. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL BEM FUNDAMENTADA. DECISÃO MANTIDA. 1.

Inaplicável a obrigatoriedade do exame criminológico instituída pela Lei 14.843/24, eis que se trata de cumprimento de pena por crime cometido sob a égide da legislação anterior, em que facultativo o exame. Impossibilidade de retroação da norma em desfavor do reeducando. Precedente do STJ. 2. Nada obstante, afora o histórico criminal do reeducando, reincidente, com condenação por crime cometido com violência ou grave ameaça, o registro do cometimento de falta grave no curso da execução indica ausência de elementos acerca do preenchimento do requisito subjetivo e bem justifica a realização de exame criminológico para aferição técnica e individualizada do mérito para a progressão de regime, tal como determinada na origem. Perícia multidisciplinar bem justificada diante das peculiaridades do caso concreto (Súmula 439/STJ).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito