TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. GUARDA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO POR LEI MUNICIPAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE NÃO MERECE REPAROS. PARTE AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS PROBATÓRIO À LUZ DO CPC, art. 373, I. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Ação de obrigação de fazer c/c cobrança e indenização por danos morais, com vistas à condenação do Município de São João de Meriti ao pagamento de adicional de periculosidade, inclusive valores retroativos, além de indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Irresignação da parte autora.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito