TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial. Insurgência do executado contra decisão que rejeitou os pedidos de reconhecimento de nulidade da citação e de desbloqueio dos valores constritos de suas contas bancárias. Irresignação que não prospera. Inexistência de vícios a inquinarem de nulidade o ato citatório. Citação postal em condomínio edilício. Carta com aviso de recebimento que foi encaminhada para o endereço informado, pelo executado, no contrato celebrado entre as partes. Correspondência recebida por terceiro, sem ressalva. Válida a citação. Inteligência do CPC, art. 248, § 4º. Não demonstrado que as quantias penhoradas decorrem de verba salarial, tampouco que a constrição inviabiliza a subsistência digna do recorrente ou, ainda, que os montantes bloqueados estavam depositados em caderneta de poupança. Inaplicabilidade dos, IV e X do CPC, art. 833. Decisão guerreada mantida. Recurso não provido. Revogada a decisão que deferiu parcialmente efeito suspensivo ao agravo instrumental
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