Carregando…

DOC. 351.3931.6491.9758

TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA. IMÓVEL NÃO REGISTRADO EM NOME DA FALECIDA. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE REGISTRAL. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto pelo inventariante e herdeiros contra decisão que, nos autos de ação de inventário, indeferiu o pedido de expedição de formal de partilha, sob o fundamento de que o imóvel deve estar registrado em nome da falecida para ser inventariado, em observância ao princípio da continuidade dos registros públicos. Os agravantes alegam que o imóvel já está quitado e que a transferência direta para os herdeiros não violaria a continuidade registral, razão pela qual pleiteiam a expedição de alvará para formalizar a transmissão do bem.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito