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DOC. 352.1808.3922.5954

TJRJ. HABEAS CORPUS. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PENAL. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL, CONFORME CTB, art. 306. PRISÃO EM FLAGRANTE. MAGISTRADO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA QUE RECONHECEU COMO INCABÍVEL A DECRETAÇÃO DA PRISÃO, PORÉM CONDICIONOU A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO AO PAGAMENTO DE FIANÇA. IRRESIGNAÇÃO DA IMPETRANTE, QUE REQUER A SOLTURA DO PACIENTE, AINDA QUE SEJA COM A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.

Alegação de hipossuficiência do paciente que se afigura verossímil, não se revelando crível que alguém preso opte por assim permanecer quando disponha de recursos financeiros para garantir sua liberdade. Magistrado a quo reconheceu como incabível a decretação da prisão preventiva do paciente, ressaltando que a aplicação de medidas cautelares diversas do ergástulo é o se adequada na hipótese. Entretanto, condicionou a substituição da prisão ao pagamento do valor arbitrado a título de fiança. Inviável que a ausência de pagamento da fiança acarrete sua manutenção no cárcere. Precedentes do STJ. Constrangimento ilegal caracterizado.

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