Carregando…

DOC. 353.8608.8742.6625

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIALMENTE REFORMADA PARA MAJORAR A INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO PROVIDO. 1.

Trata-se de ação de cobrança de seguro DPVAT. 2. O acidente que vitimou o autor ocorreu em setembro de 2018, e, desse modo, a apreciação da controvérsia posta em exame deve se dar sob o enfoque conferido pela Lei 6.194/74, com as alterações trazidas pelas Leis 11.482/2007 e 11.945/2009. 3. Com as referidas mudanças, o limite máximo previsto para a indenização, que anteriormente era de 40 (quarenta) salários-mínimos, foi estabelecido em R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). 4. A aplicação de 100% (cem por cento) desse valor é reservada aos casos de danos corporais totais: perda completa de ambos os membros superiores ou inferiores, de ambas as mãos ou ambos os pés, ou ainda, de um membro superior e um membro inferior. 5. Nos casos de invalidez parcial/incompleta, deve-se partir do teto estabelecido para chegar ao montante devido, observados o órgão atingido e o grau da lesão, conforme determina o Lei 6.197/1974, art. 3º, §1º. Corrobora esse entendimento o teor da Súmula 474/STJ. 6. Na hipótese dos autos, o perito concluiu que o autor apresenta invalidez permanente parcial incompleta de 35% (trinta e cinco por cento), devido à redução funcional de média repercussão (50%) do uso do membro superior direito (70%). 7. Sendo assim, o total da indenização devida ao apelado é de R$ 4.725,00 (quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais). 8. Recurso provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito