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DOC. 354.8845.2033.1883

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FURNAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO PELO SINDICATO DO TERMO PARA PACTUAÇÃO PARA PLR 2019. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Segundo a Lei 10.101/2000, art. 2º, a participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados mediante comissão paritária ou negociação coletiva. 2. Na hipótese dos autos, o Regional asseverou que o pagamento da PLR de 2019 dependia da adesão do sindicato ao «Termo para Pactuação para PLR 2019» e que o autor não ratificou o documento. Diante das premissas registradas no acórdão recorrido (Súmula 126/TST), o não pagamento decorreu do descumprimento, pelo sindicato autor, de condição para o pagamento da parcela. Nesse contexto, não há ofensa ao princípio da isonomia, em relação aos demais empregados da reclamada de bases territoriais distintas que receberam a PLR 2019. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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