TST. AGRAVO DO RECLAMADO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FASE EXTRAJUDICIAL. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO NO ACÓRDÃO TURMÁRIO DA TESE FIRMADA EM PRECEDENTE VINCULANTE DO STF. CLT, art. 894, § 2º. A Turma deste Tribunal ao conhecer e dar provimento ao recurso de revista do Banco reclamado, aplicou a tese jurídica definida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58, determinando a incidência do IPCA-e e dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa Selic. Mantém-se a decisão que negou processamento ao recurso de embargos, com fundamento no CLT, art. 894, § 2º, porquanto demonstrado encontrar-se o acórdão turmário em consonância com a decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal proferida no julgamento da ADC 58. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO DA RECLAMANTE. ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS DE MORA. COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. Nos presentes autos, em fase de conhecimento, alega-se a existência de coisa julgada no tocante à atualização dos débitos trabalhistas. No caso, a sentença fixou juros de 1% ao mês e, quanto à correção monetária, determinou a incidência da TR até 25/03/2018 e IPCA-E a partir de 26/03/2015. Ainda que o recurso tenha tratado apenas do índice de correção monetária, certo é que a forma de atualização dos débitos trabalhistas continuou sub judice, razão pela qual a Turma deste Tribunal aplicou a tese vinculante proferida pelo STF na ADC 58. A levar em conta a forma como decidida a matéria pelo Supremo Tribunal Federal, no que considerou em conjunto a incidência de juros e correção monetária, entende-se que a impugnação apenas quanto ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas ou quanto à taxa de juros, demonstra que a controvérsia persiste quanto aos critérios gerais de indexação de tais débitos, aplicados de forma necessariamente inter-relacionada pelo STF, razão pela qual deve ser observado o precedente do Supremo Tribunal Federal, dotado de efeito vinculante, pois não se está diante de título judicial transitado em julgado. Precedentes de todas as Turmas deste Tribunal. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO DA RECLAMANTE. MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º. Os arestos colacionados para confronto de teses são inespecíficos na forma da diretriz jurisprudencial preconizada na Súmula 296/TST, I, ao não infirmarem o fundamento adotado no acórdão turmário, que aplicou a multa por identificar a interposição de agravo manifestamente improcedente. Mantém-se a decisão agravada, a qual entendeu inespecíficos os arestos na forma da diretriz jurisprudencial preconizada na Súmula 296/TST, I. Agravo conhecido e desprovido.
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