TJSP. *AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Cumprimento de Sentença - Decisão que indeferiu a pesquisa pelos sistemas CRC-JUD, CENSEC e ONR - Inconformismo em relação as pesuisas CENSEC e ONR - Parcial Acolhimento - Deve ser deferida a expedição de ofício à CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Provimento 18/2012 para a consulta à Central de Escrituras e Procurações (CEP) e Registro Central de Testamento On-line (RCTO), nos casos em que tiver restado infrutífera a busca por bens penhoráveis através de outros meios - Informações protegidas por sigilo que somente podem ser obtidas por mio de requisição judicial - SREI - Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - A consulta ao SREI pode ser promovida diretamente pela parte, sendo desnecessária a intervenção do Poder Judiciário neste sentido - Consulta ao CRC-JUD considerando que o documento pretendido (certidão de casamento) é público e pode ser obtido diretamente pela parte interessada, até mesmo pela internet, desnecessária a intervenção judicial para tanto - Recurso parcialmente provido.
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