TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE HOMICÍDIO DOLOSO E TENTADO, QUALIFICADOS. TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 121, §2º, I E IV DO CP; ART. 121, §2º, I E IV DO CP C/C 14, II DO CP (DUAS VEZES), NA FORMA DO CP, art. 69. DEFESA PELA NULIDADE. PUGNA POR NOVO JULGAMENTO. ART. 593, III, `D¿ DO CPP. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. MINISTÉRIO PÚBLICO PELA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. MULTIPLAS QUALIFICADORAS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. MOTIVO TORPE. PERSONALIDADE. FRIEZA E CRUELDADE. CONSEQUÊNCIA GRAVE DO CRIME. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DECORRENTE DA TENTATIVA. DETRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO DA PENA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. PREQUESTIONAMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA COM REVISÃO DA DOSIMETRIA. 1.
Narra a denúncia, em síntese, que os denunciados, de forma consciente e voluntária, em comunhão de ações e desígnios entre si, com dolo de matar, agindo por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, efetuaram disparos de arma de fogo contra 04 pessoas distintas, que se encontravam dentro do mesmo veículo, causando a morte de uma delas, ferindo outras duas. Assim, foram denunciados pelos crimes previstos no art. 121, §2º, I e IV do CP; e 121, §2º, I e IV do CP (três vezes); na forma do CP, art. 69.
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