TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
Alegação de que houve erro material e julgamento extra petita - Não acolhimento - Relator que, na decisão recorrida, ao dar provimento ao recurso, determinou a anulação da sentença para que seja produzida a prova oral por parte da autora, a fim de demonstrar a existência da união estável em data anterior à aquisição do imóvel penhorado _ Fase instrutória do processo que deve ser observada para verificar se realmente está correto o entendimento do magistrado que julgou improcedentes os embargos de terceiros, mantendo a penhora determinada nos autos da execução - Inexistência de vício - Inconformismo de caráter infringente - Requisitos do CPC, art. 1022, não preenchidos - Inadequação da via recursal - Embargos que não se prestam a tal fim quando não conjugados com erro material, omissão, obscuridade ou contradição - Prequestionamento implícito para fins de acesso às cortes superiores - Entendimento reforçado pela redação do CPC, art. 1.025 - EMBARGOS REJEITADOS.
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