TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA -
Pessoa física - Outorgada à recorrente oportunidade para apresentação da documentação necessária - Suplicante apresentou manifestação alegando que todos os documentos necessários para análise da gratuidade encontravam-se nos autos, deixando, contudo, de fornecer a documentação expressamente arrolada pelo nobre magistrado - Declaração de pobreza não possui presunção de veracidade absoluta - Ausência de elementos indispensáveis à comprovação da hipossuficiência - Recorrente que apresentou apenas o histórico de empréstimo consignado do INSS e que não declara imposto de renda - Contratação de advogado particular não impede a concessão de justiça gratuita, mas milita contra o propósito da recorrente - Custas exordiais mínimas - Benefício corretamente indeferido - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO com determinação
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