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DOC. 357.9786.7401.0674

TJSP. APELAÇÃO. CONTRATOS. RECURSO PROVIDO. - I. 

Caso em Exame. Ação revisional de contrato cumulada com obrigação de fazer, ajuizada pelo contratante contra instituição financeira, julgada improcedente em primeira instância. A parte autora apela, alegando nulidade da sentença por violação ao princípio da adstrição e julgamento extra petita. No mérito, questiona a ausência de informação sobre juros remuneratórios nos contratos e requer compensação de dívida com ações do Banco do Estado de Santa Catarina (BESC), incorporado pela parte ré. - II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em (i) verificar a nulidade da sentença por julgamento extra petita e (ii) analisar a possibilidade de compensação de débitos com ações. - III. Razões de Decidir. Constatada a nulidade da sentença por julgamento extra petita, uma vez que a fundamentação não corresponde aos pedidos da parte autora. A sentença de improcedência baseou-se em fundamentos não relacionados aos pedidos iniciais, violando o princípio da adstrição. - Legislação e jurisprudência citadas: CPC, arts. 141, 490, 492, 1.012, 1.013. TJSP, Apelação Cível 1007297-98.2024.8.26.0002, Rel. Guilherme Santini Teodoro, Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau - Turma II (Direito Privado 2), j. 16.12.2024. TJSP, Apelação Cível 1039756-53.2024.8.26.0100, Rel. Hélio Nogueira, 22ª Câmara de Direito Privado, j. 13.12.2024. - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO

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