TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESTAURANTE. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE DE RECOLHER AS CUSTAS AO FINAL.
Necessária comprovação inequívoca de que a situação econômica da parte não lhe permite arcar com os custos do processo. Ausência de demonstração de hipossuficiência. Agravante que não faz jus ao benefício pretendido. Com vistas a assegurar o acesso à justiça, é admitido que o Juiz em determinados casos autorize, excepcionalmente, o recolhimento das custas ao final, antes da sentença, sendo esta a hipótese dos autos, aplicando-se o Enunciado 27 do Fundo Especial do Tribunal de Justiça. Solução intermediária que beneficia tanto o Estado quanto a parte. Ausência de prejuízo aos cofres públicos, na medida em que o pagamento deverá ser feito ao final e antes da prolação da sentença. Recurso a que se nega provimento e, de ofício, concede-se o pagamento das custas e da taxa judiciária ao final.
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