TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONDENAÇÃO. ART. 35, C/C art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06 E ART. 329, §1º, DO CP, N/F DO CP, art. 69.
Não merece acolhimento o pleito de absolvição. Materialidade e autoria do crime de associação para o tráfico de drogas plenamente comprovadas. Dinâmica do ato flagrancial que não deixa dúvidas de que o apelante estava plenamente inserido no mundo do tráfico de entorpecentes e para tanto estava associado aos demais componentes da facção criminosa Comando Vermelho responsável pelo comércio ilícito de drogas na localidade em que foi preso em flagrante. Presentes todas as elementares exigidas ao crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35, dentre elas o vínculo subjetivo entre o apelante e terceiros para formação de uma associação estável e permanente para o tráfico ilícito de entorpecentes. Crime de resistência demonstrado nos autos. Testemunho policial harmônico e coerente com as demais provas colhidas. Súmula 70/ETJ/RJ. Fixação das penas-base que se deu através de idônea fundamentação, nada havendo a ser corrigido. Acusado que integrava a facção criminosa Comando Vermelho, organização notoriamente perigosa, que se utiliza de farto e pesado armamento para a prática do delito de tráfico, além de outros crimes, não só na localidade dos fatos mas também nas cercanias. No que se refere ao crime de resistência, corretamente acentuou o juiz a quo a elevada culpabilidade dos réus, considerando que a resistência foi praticada mediante violência executada através de disparos de armas de fogo Incidência da agravante descrita no CP, art. 61, II, «b» que se impõe. Notória a conexão objetiva entre o delito de resistência e o crime de associação para o tráfico de drogas. O acusado opôs-se à execução do ato legal com clara intenção de garantir a impunidade do crime de tráfico de drogas, possibilitando a fuga de seus comparsas. Não há que se falar em afastamento da causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Apelante que estava portando uma pistola 09mm, marca BERSA, com numeração suprimida e municiada com cinco projéteis de igual calibre em seu carregador. Os crimes de associação para o tráfico de drogas e resistência são autônomos e decorrem de desígnios independentes, que acontecem em momentos distintos, circunstâncias caracterizadoras do concurso material. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista o quantum da pena aplicada e a vedação legal expressa do CP, art. 44, I. Regime fechado é o que melhor se adequa ao caso concreto. Observância do disposto nos arts. 33, § 3º e art. 59, III, ambos do CP. VOTO no sentido de conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao apelo para manter a sentença combatida nos termos em que foi proferida.
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