TJSP. Direito Civil. Reintegração de posse. Sentença de improcedência. Falta de comprovação da posse e do esbulho. Requisitos não atendidos. Recurso desprovido. I. Caso em exame Ação de reintegração de posse em que a autora pleiteia a recuperação de terreno alegadamente esbulhado. A sentença de primeira instância julgou improcedente o pedido, levando a autora a interpor recurso de apelação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a autora demonstrou, nos termos dos CPC/2015, art. 560 e CPC/2015 art. 561, a posse anterior do imóvel, o esbulho praticado e a data do esbulho. III. Razões de decidir 3. A autora não conseguiu comprovar a posse do imóvel e não conferiu o mínimo de verossimilhança à sua narrativa, não se desincumbindo do seu ônus de comprovar a posse no terreno. 4. Provas testemunhais corroboraram com o alegado pelo apelado, no sentido de que a autora nunca exerceu efetivos atos possessórios no terreno antes do esbulho, ao contrário do réu que, por exemplo, constituiu um loteamento no local antes de qualquer ato da autora. 5. O conjunto probatório demonstrou que a autora não exerceu posse efetiva sobre o bem, não cumprindo os requisitos legais para a reintegração de posse. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Sentença mantida. Sucumbência majorada. Tese de julgamento: «Para o deferimento da reintegração de posse, é imprescindível a comprovação da posse anterior, do esbulho e da data do esbulho, nos termos dos CPC/2015, art. 560 e CPC/2015 art. 561 .» Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 560 e CPC/2015, art. 561. Jurisprudência relevante citada: Precedentes desta E. Corte e desta E. Câmar
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