TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - APELAÇÃO ADESIVA - AÇÃO DE COBRANÇA - TERMO DE CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÍVIDA - PRESCRIÇÃO COMUM - PRAZO QUINQUENAL (ART. 206, § 5º, I, CC/2002) - INTERRUPÇÃO: DESPACHO CITATÓRIO DO INVENTARIANTE - PRESCRIÇÃO NÃO OCORRIDA - HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO BOJO DO INVENTÁRIO - FACULDADE DO CREDOR - SENTENÇA MANTIDA. -
Em se tratando de cobrança de dívida líquida assumida em instrumento particular, aplicável o prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no art. 206, § 5º, I do CC/2002, o qual pode ser interrompido pelo despacho que ordenada a citação (art. 202, I do CC/2002).
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