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DOC. 359.4472.1901.5709

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - BASE DE CÁLCULO - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EQUITATIVA.

Por força do princípio da causalidade, aquele que deu causa ao ajuizamento da ação deve arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência. Havendo sucumbência recíproca, os ônus sucumbenciais devem ser distribuídos proporcionalmente entre as partes, nos termos do CPC, art. 86. Em conformidade com o Tema 1.076 do STJ, a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados, sendo obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do CPC, art. 85.

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