TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS ILÍCITAS - NULIDADE DA BUSCA PESSOAL - FUNDADAS SUSPEITAS DA PRÁTICA DE CRIME - PROVA LÍCITA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - COLABORAÇÃO COM GRUPO, ORGANIZAÇÃO OU ASSOCIAÇÃO DESTINADO AO TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES - ELEMENTAR DO TIPO NÃO COMPROVADA - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE - PENA-BASE - CRITÉRIO DO INTERVALO. 01.
Havendo fundada suspeita indicando a ocorrência de flagrante delito de crime permanente, torna-se desnecessária previa autorização judicial para realizar abordagem e busca pessoal no agente, nos termos do CPP, art. 244, razão pela qual não há falar-se em ilicitude da prova obtida. 02. Demonstradas a autoria e a materialidade do delito de tráfico de drogas, notadamente pelos depoimentos de policiais militares, cuja validade como meio de prova já foi reconhecida pelos tribunais superiores, a condenação do réu, à falta de causas excludentes de ilicitude ou de culpabilidade, é medida que se impõe. 03. Inexistindo prova segura de que o réu colaborava, como informante, com grupo, organização ou associação constituídos para o tráfico ilícito de substâncias entorpecentes, a absolvição é medida que se impõe (CPP, art. 386, VII). 04. Em razão do silêncio do legislador quanto ao tema, a jurisprudência passou a reconhecer como ideal o aumento na fração de 1/8, pela incidência de cada circunstância judicial desfavorável, calculada sobre o intervalo entre as penas mínimas e máximas cominadas, sendo que, no delito de tráfico de drogas, o aumento se dará na fração de 1/10.
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