TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Interposição contra a decisão interlocutória que rejeitou a impugnação dos executados. Justiça gratuita deferida para fins de processamento do recurso. Nulidade da citação não constatada. Executados que não se desincumbiram de afastar a presunção a que alude o art. 248, §4º, do CPC, afirmando, ao contrário, que continuam residindo no local em que entregue as missivas. Bloqueio de valores inferiores a 40 salários-mínimos. Reveste-se de impenhorabilidade a quantia de até quarenta salários-mínimos poupada, seja ela mantida em papel moeda, conta corrente ou aplicada em caderneta de poupança propriamente dita, CDB, RDB ou em fundo de investimentos, desde que a única reserva monetária em nome do recorrente, e ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias do caso concreto. Inteligência do CPC/2015, art. 833, X, e da jurisprudência do STJ. Ausência de provas de fraude. Quantia que deve ser liberada a favor dos executados. Litigância de má-fé não constatada. Decisão parcialmente reformada.
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