TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto por Ruth Porto Castiglioni contra decisão que indeferiu pedido de justiça gratuita, sob alegação de rendimentos superiores a três salários-mínimos. A autora argumenta que seus rendimentos não ultrapassam esse limite e que a declaração de hipossuficiência presume incapacidade de arcar com custas processuais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a parte agravante preenche os requisitos para concessão da assistência judiciária gratuita, considerando a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos. III. Razões de Decidir 3. A CF/88 assegura assistência jurídica gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. 4. O CPC confere presunção de veracidade à alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, podendo ser refutada mediante prova em contrário. A jurisprudência do STJ afasta critérios exclusivamente objetivos para concessão do benefício. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A presunção de insuficiência de recursos deduzida por pessoa natural é válida, salvo prova em contrário. 2. A análise concreta da situação econômica da parte é necessária para concessão da gratuidade. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 99, 100. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 16.2.2018
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