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DOC. 362.4036.2088.4481

TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.

Não resta configurada a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, porquanto as omissões apontadas pela recorrente não consistem em premissas fáticas indispensáveis ao deslinde da controvérsia. Incólume o CF/88, art. 93, IX . Recurso de revista não conhecido, no tema. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA ENTRE OS EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS E OS TERCEIRIZADOS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL . 1 . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 383 de repercussão geral (RE 635546) por maioria, fixou tese de que « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. 2 . Nesse contexto, é inviável o reconhecimento de isonomia salarial entre os empregados terceirizados e aqueles contratados diretamente pela tomadora dos serviços. 3 . Juízo de retratação exercido para não conhecer do recurso de revista da reclamante, em que veiculada a pretensão de isonomia salarial. Recurso de revista não conhecido, no tema .

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