TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO COMUM - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - VEÍCULO FURTADO - PAGAMENTO CONDICIONADO À ENTREGA DO CRV - IMPOSSIBILIDADE - TRANSFERÊNCIA VIÁVEL POR AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DESNECESSIDADE - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS.
Aplica-se o CDC às associações de proteção veicular. «O dever do segurado de proceder à entrega da documentação do veículo sinistrado, desembaraçado de quaisquer ônus, possibilitando a transferência do salvado à seguradora, somente surge após o pagamento integral da indenização securitária (arts. 786 do CC, 126, parágrafo único, do CTB e 14, I e III, da Circular-SUSEP 639/2021)". (REsp. Acórdão/STJ). É desnecessária a instauração da fase de liquidação de sentença se o valor da condenação pode ser apurado por meros cálculos aritméticos (CPC/2015, art. 509, § 2º). Se uma das partes sucumbir minimamente do pedido, a outra deve ser condenada a pagar a integralidade dos ônus sucumbenciais. Em vista da vedação à reformatio in pejus, fica mantida a distribuição das custas processuais e honorários advocatícios estabelecidos pela sentença, porquanto não houve interposição de recurso pela parte autora.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito