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DOC. 365.2544.5474.1742

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ACORDO FIRMADO DIRETAMENTE ENTRE AS PARTES, ANTES DA SENTENÇA, SEM A PARTICIPAÇÃO DOS ADVOGADOS. HOMOLOGAÇAO. ART. 487, III, «B», DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE CUSTAS (CPC/2015, art. 90, § 3º). HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSOS PROVIDOS. 1 -

Segundo disposto no art. 90, §§ 3º e 4º, do CPC, as custas processuais remanescentes não serão devidas se houver acordo antes da sentença. 2 - Comprovada a celebração de acordo diretamente entre as partes, sem a participação dos advogados, os honorários de sucumbência serão arbitrados de acordo com o princípio da causalidade (CPC/2015, art. 82, §2º, c/c art. 85, § 10). Precedentes.

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