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DOC. 365.5424.7057.2889

TJSP. Agravo de instrumento. Cédula de crédito bancário. Embargos à execução. Gratuidade da justiça. Indeferimento. Irresignação improcedente. 1. Peticionário empresário e que constituiu advogado para o patrocínio da causa (normalmente, a maior despesa processual). Declaração de bens e rendimentos à Receita Federal, «exercício 2024», conspirando contra a alegada hipossuficiência econômica, pois que apontando aplicações financeiras e expressiva importância recebida a título de «rendimentos isentos e não tributáveis". Consideração de que o benefício da gratuidade se destina aos milhões de brasileiros efetivamente necessitados, isto é, sem profissão, sem rendas e sem patrimônio. Situação que não parece ser a do peticionário, ainda a se imaginar que os gastos com o processo lhe trarão algum sacrifício, e riscos, como é comum ocorrer com todo aquele que ingressa em juízo. Quadro descartando a concessão dos benefícios do art. 99, §3º, do CPC, tanto porque a declaração de hipossuficiência econômica não vincula o juiz. 2. Deferimento parcial do benefício ou de parcelamento das custas também incabível, igualmente à falta de prova de falta de condições. Negaram provimento ao agravo

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