TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇA DO ACRÉSCIMO DE 40% DO FGTS. FORÇA MAIOR. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, no sentido de que a pandemia do Covid-19 não configura motivo de força maior a ensejar, per se, a incidência dos CLT, art. 501 e CLT art. 502. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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