TJRJ. APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 157, CAPUT, C/C 14, II, DO CP. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.
Recurso de Apelação da Defesa Técnica do réu em face da Sentença da Juíza de Direito da 39ª Vara Criminal da Capital que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu pela prática do delito previsto no art. 157, caput, c/c 14, II, do CP, às penas de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime fechado, e 48 (quarenta e oito) dias-multa, no valor unitário mínimo (index 220).
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