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DOC. 367.5022.9210.1715

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 171 (DUAS VEZES), NA FORMA DO art. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA, COM A CONCESSÃO DE SURSIS. DEFESA QUE SUSCITA PRELIMINAR, PRETENDENDO A RECONSIDERAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, SOB ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO INTERESSE PROCESSUAL DO PARQUET, DIANTE DA OMISSÃO SOBRE O CABIMENTO OU NÃO DE ANPP, POSTULANDO, ASSIM, SEJA ABERTA NOVA VISTA PARA O MP MANIFESTAR-SE SOBRE O OFERECIMENTO DO BENEFÍCIO. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, AO ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA A ENSEJAR A CONDENAÇÃO OU ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELO RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO, AFASTANDO-SE A MAJORANTE DO CP, art. 69; PELA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL, BEM COMO PELA SUBSTITUIÇÃO DA PENA RECLUSIVA PARA UMA RESTRITIVA DE DIREITO, NOS TERMOS DO CODIGO PENAL, art. 44.

Prefacial que se rejeita. Conduta habitual criminal do apelante que afasta a possibilidade da proposta de acordo de não persecução penal ¿ ANPP. Não há ilegalidade na recusa do oferecimento da referida proposta quando o representante do Ministério Público, de forma fundamentada, constata a ausência dos requisitos subjetivos legais necessários à elaboração do acordo. Além disso, o acordo de não persecução penal, previsto no CPP, art. 28-A introduzido pela Lei 13.964/2019, terá aplicação somente nos procedimentos em curso até o recebimento da denúncia. Precedentes dos Tribunais Superiores.

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