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DOC. 368.2931.1042.2080

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL -

roubo MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES, emprego de arma de fogo E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA - Pretendida absolvição por insuficiência probatória - Impossibilidade - Materialidade e autoria delitiva sobejamente comprovadas nos autos - Palavras da vítima que se confere grande valor probatório - Depoimentos dos policiais que se revestem de fé-pública - Validade - Ausência de interesse em prejudicar o acusado - Arguição de nulidade decorrente de violação ao CPP, art. 226. Inocorrência. Reconhecimento efetivado em sede policial e ratificado em juízo. Eventual inobservância de formalidade prevista no citado dispositivo legal que não macula a prova. Irrelevância, ante a robustez do arcabouço probatório, que propicia desfecho altamente conclusivo. Sentença que se baseou em outros sólidos elementos de convicção, e não somente no reconhecimento do acusado. Ausência de demonstração de efetivo prejuízo. Inteligência do CPP, art. 563. Pleito da defesa visando ao afastamento da majorante do emprego de arma - Descabimento - Ainda que a arma de fogo tenha sido manuseada pelo corréu, não é menos induvidoso que o réu aderiu ao emprego do armamento, circunstância objetiva, na medida em que assentiu com a prática do roubo - Condenação mantida. Pena. Afastamento da combinação de majorantes na terceira fase do cálculo de penas - Prejudicado. Juízo sentenciante que se limitou a um só aumento, nos termos do art. 68, parágrafo único, do CP. Reprimenda inalterável - Regime fechado mantido, ante a gravidade concreta do delito, o quantum de pena fixado e a reincidência delitiva. Sentença integralmente mantida - Recurso desprovido

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