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DOC. 368.6191.9746.0199

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. 1.

Constata-se que a decisão agravada, ao negar provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, lastreou-se no fundamento da incidência do óbice o CLT, art. 896, § 2º, tendo em vista o processo está em fase de execução, e do óbice da Súmula 297/TST. 2. No bojo do agravo interno, a recorrente não articula quaisquer argumentos com vistas a desconstituir, infirmar ou refutar os fundamentos jurídicos do decisum singular que denegou seguimento ao seu agravo de instrumento, quais sejam, incidência do óbice o CLT, art. 896, § 2º, tendo em vista que o processo está em fase de execução, e do óbice da Súmula 297/TST. Os óbices não foram sequer mencionados nas razões do agravo interno. 3. Não houve o enfrentamento explícito e inequívoco dos fundamentos usados na decisão monocrática para negar provimento ao agravo de instrumento. 4. O apelo, portanto, encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo interno não conhecido.

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