TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE CONDOMÍNIO - INTERESSE DE INCAPAZ - INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - NÃO OCORRÊNCIA - PREJUÍZO AO INCAPAZ - CONSTATAÇÃO - NULIDADE DA SENTENÇA. 1-
Nos termos dispostos no CPC, art. 178, o Ministério Público deverá ser intimado para atuar como fiscal da lei nos processos em que houver interesse de incapaz em discussão.
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