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DOC. 369.9486.3039.9099

TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO PARCIAL POR INOVAÇÃO RECURSAL ACOLHIDA. CONVIVÊNCIA DE AVÓS PATERNOS COM AS NETAS. FIXAÇÃO DE VISITAS EM SÁBADOS ALTERNADOS. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra a sentença proferida em ação de regulamentação de visitas ajuizada pelos avós paternos, que julgou procedente o pedido inicial, para fixar as visitas às netas menores em todos os sábados, das 13h às 18h, em local onde o genitor não estiver presente.

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