TJSP. CUMPRIMENTO SE SENTENÇA -
Decisão que rejeitou o cálculo apresentado pela exequente sob o fundamento de que o Município é isento do pagamento de custas processuais da ação principal - O ente público, quando sucumbente, deve reembolsar as custas adiantadas pela parte vencedora - Isenção de taxa judiciária que não afasta a condenação ao reembolso das despesas processuais que recai sobre o Município - Princípio da causalidade - Inteligência do CPC, art. 82, § 2º - Precedentes do C. STJ e desta C. Corte de Justiça - R. Decisão reformada.
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