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DOC. 371.6900.0817.6311

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Obrigação de fazer c/c Indenizatória. Pleito de transferência, através de UTI móvel, a uma unidade hospitalar da rede pública de saúde para realização de exame ressonância magnética de coluna. Autor em estado grave, vítima de acidente automobilístico. Antecipação de tutela concedida. Falecimento da parte autora no curso do processo sem cumprimento da tutela mandamental. Direito à saúde. Garantia constitucional. Obrigação solidária dos entes políticos federativos. Aplicação da Súmula 65 do TJ/RJ. Laudo médico que confirma o risco, a gravidade, e a urgência necessidade de realização do exame de ressonância magnética de coluna torácica, imprescindível para o diagnóstico correto e a conduta do tratamento. Descumprimento da decisão antecipatória que gerou momentos de angústia, ansiedade e aflição em razão do estado crítico de saúde do paciente, sem acesso ao cuidado médico necessário, culminando com o seu falecimento. Dano moral caracterizado. Pleito indenizatório que se transmite aos herdeiros. Quantia arbitrada (R$ 2.000,00) que merece majoração para o valor de R$ 15.000,00, que melhor se adapta às peculiaridades do caso concreto, bem como aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Incidência da Súmula TJRJ 343. Honorários advocatícios que devem incidir sobre o valor condenatório diante da existência de condenação pecuniária. Reforma parcial da sentença para majorar a verba indenizatória para o valor de R$ 15.000,00, bem como para fixar os honorários sucumbenciais no patamar de 10% sobre o valor da condenação, a serem rateados na proporção de 50% para cada um dos réus. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA PARTE AUTORA. PROVIMENTO DO RECURSO DO MUNICÍPIO RÉU. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO ESTADO RÉU.

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