TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - EMPRÉSTIMO PESSOAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EQUIDADE.
Segundo entendimento firmado pelo STJ, o reconhecimento de abusividade dos encargos previstos para o período de normalidade, tal como os juros remuneratórios, descaracterizam a mora do devedor. Havendo sucumbência recíproca das partes, deve ser proporcionalmente distribuído o ônus sucumbencial, nos termos do que estabelece o CPC, art. 86. A fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais deve observar a regra geral prevista no § 2º do CPC, art. 85, o qual estabelece os parâmetros de 10% a 20% do valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. Consoante entendimento do STJ em recurso repetitivo, o juízo de equidade na fixação dos honorários advocatícios somente pode ser utilizado de forma subsidiária (REsp. Acórdão/STJ, Rel. OG Fernandes, julgado em 16/03/2022, DJe 31/05/2022).
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