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DOC. 372.6052.1245.6948

TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. PRETERIÇÃO POR NOMEAÇÃO DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

Apelação cível interposta por candidato aprovado em concurso público para o cargo de Professor Anos Iniciais de Educação Básica, Primeiro Segmento do Ensino Fundamental, da 2ª Região de Petrópolis, na 60ª colocação, enquanto o edital previa 50 vagas. Alegação de preterição devido à nomeação de duas candidatas classificadas na 54ª e 74ª posições por decisão judicial, e pela contratação de profissionais via Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), o que caracterizaria burla ao concurso público. Pretensão de nomeação e posse no cargo.

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